decreto nº 56.483, de 18 de junho de 1965

Declara de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – Hospital São Vicente de Paulo, com sede em Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 50.471, de 1964,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo – Hospital São Vicente de Paulo”, com sede em Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Milton Soares Campos