DECRETO Nº 56.484, DE 18 DE JUNHO DE 1965.

Declara de utilidade pública a “Casa do Pequeno Operário”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 47.755, de 1963,

DECRETA:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Casa do Pequeno Operário”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Milton Soares Campos