Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 56.485, DE 18 DE JUNHO DE 1965.
Declara de utilidade pública a “Fundação Pioneiro de Assistência Social”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 59.443 de 1964,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Fundação Pioneiro de Assistência Social”, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77ª da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos