DECRETO Nº 56.487, DE 18 DE JUNHO DE 1965.

Renova concessão de serviço de radiodifusão a Rádio Iracema de Fortaleza S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 167-63, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada, conforme disposto no art. 33, § 3º, do Código Brasileiro de Telecomunicações e Decisão nº 5/64, do Conselho Nacional de Telecomunicações, a concessão outorgada à Rádio Iracema de Fortaleza S.A. pelo Decreto nº 21.927, de 9 de outubro de 1946, para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média.

Parágrafo Único. O contrato decorrente desta renovação obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da renovação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO