DECRETO Nº 56.488, DE 18 DE JUNHO DE 1965.

Declara de utilidade pública a “Conferência de São Vicente de Paulo de Goiânia”, capital do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 52.489, de 1962,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Conferência de São Vicente de Paulo de Goiânia”, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás.

Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos