DECRETO Nº 56.491, DE 18 DE JUNHO DE 1965.
Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e nos têrmos do parágrafo único do art. 75 da Constituição Federal combinado com o artigo 44 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, em favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE -, o crédito extraordinário de Cr$300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com o socorro às populações e às áreas atingidas pelas inundações ocorridas no Estado de Pernambuco.
Art. 2º O crédito extraordinário de que trata o presente decreto será registrado e distribuído automaticamente pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões
Oswaldo Cordeiro de Farias