Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 56.492, de 18 de junho de 1965.
Revoga dispositivos do Decreto número 56.284, de 14 de maio de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam revogados o artigo 14 e o art. 15 e seu parágrafo único, do Decreto nº 56.284, de 14 de maio de 1965, que regulamenta as disposições dos arts. 1º a 10 da Lei número 4.621, de 30 de abril de 1965.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Octavio Gouveia Bulhões