DECRETO Nº 56.495, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

Declara de utilidade pública o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 35.457-64,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento baixado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar São Joaquim, com sede no Município de Valinhos, Estado de São Paulo.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos