DECRETO Nº 56.497, DE 21 DE JUNHO DE 1965.

Declara de utilidade pública a “Associação de Educação Familiar e Social do Rio Grande do Sul”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 58.666 de 1964,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a “Associação de Educação Familiar e Social do Rio Grande do Sul”, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Milton Soares Campos