DECRETO Nº 56.503, DE 24 DE JUNHO DE 1965.

Inclui no Quadro do Serviço de Navegação da Bacia do Prata o cargo de Procurador-Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o artigo 16 da Lei nº 4.439, de 27 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído no Quadro de Procuradores do Serviço de Navegação da Bacia do Prata, cargo de Procurador-Geral, mantido o caráter de provimento em Comissão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora