Decreto nº 56.507, de 28 de junho de 1965.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais, que fazer à União Federal, de conformidade com a Lei Municipal nº 417, de 28.4.64, retificada pela de nº 435, de 23.12.64, do terreno com a área de 822.5760 m2 (oitocentos e vinte e dois metros quadrados e cinco mil setecentos e sessenta centímetros quadrados), situado na Avenida Governador Valadares, naquela Cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 285.472, de 1963.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção da sede da Delegacia do Trabalho Marítimo em Pirapora.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouveia de Bulhões

Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira