DECRETO Nº 56.508, DE 28 DE JUNHO DE 1965.

Aprova o Orçamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, entidade federal vinculada ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Otávio Gouveia de Bulhões

 

SERVIÇO DE ASSITÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS ECONOMIÁRIOS

ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1965

(Em Milhares de Cruzeiros)

LEGISLAÇÃO: Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957.

 

RECEITA

PARCIAL

TOTAL

1.0.0.00

- Receitas Correntes

 

 

1.1.0.00

- Receita Tributária.................................................................

5.360.000

 

1.2.0.00

- Receita Patrimonial..............................................................

70.500

 

1.3.0.00

- Receita Industrial..................................................................

2.579.200

 

1.5.0.00

- Receitas Diversas.................................................................

52.100

8.061.800

 

Superavit do Orçamento Corrente..........................................

 

3.378.930

2.0.0.00

- Receitas de Capital

 

 

2.2.0.00

- Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.500

 

2.3.0.00

- Amortização de Empréstimos Concedidos..........................

1.020.000

 

2.5.0.00

- Outras Receitas de Capital...................................................

3.005.500

4.027.000

 

 

 

7.405.930

DESPESA

PARCIAL

SUBTOTAL

TOTAL

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

 

3.1.1.0

- Pessoal.............................................................

804.500

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo........................................

125.800

 

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros.......................................

388.700

 

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos............................................

109.000

1.428.000

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

 

 

3.2.8.0

- Contribuição de Previdência Social..................

3.254.870

3.254.870

4.682.870

 

  SUPERAVIT.....................................................

 

 

3.378.930

 

 

 

 

8.061.800

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

 

4.1.1.0

- Obras Públicas.................................................

1.125.000

 

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações.............................

243.750

 

 

4.1.4.0

- Material Permanente........................................

116.250

 

 

4.1.5.0

- Participações Financeiras................................

2.400.000

3.885.000

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras......................................

3.125.000

3.125.000

7.010.000

 

   SUPERAVIT....................................................

 

 

395.930

 

 

 

 

7.405.930

RESUMO

 

RECEITAS

DESPESAS

Receitas e Despesas Correntes.........................................................

8.061.800

4.682.870

Receitas e Despesas de Capital.........................................................

4.027.000

7.010.000

Superavit.............................................................................................

-

395.930

TOTAIS...............................................................................................

12.088.800

12.088.800