DECRETO Nº 56.508, DE 28 DE JUNHO DE 1965.
Aprova o Orçamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, entidade federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Otávio Gouveia de Bulhões
SERVIÇO DE ASSITÊNCIA E SEGURO SOCIAL DOS ECONOMIÁRIOS
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1965
(Em Milhares de Cruzeiros)
LEGISLAÇÃO: Lei nº 3.149, de 21 de maio de 1957.
RECEITA | PARCIAL | TOTAL | |||||||
1.0.0.00 | - Receitas Correntes |
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1.1.0.00 | - Receita Tributária................................................................. | 5.360.000 |
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1.2.0.00 | - Receita Patrimonial.............................................................. | 70.500 |
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1.3.0.00 | - Receita Industrial.................................................................. | 2.579.200 |
| ||||||
1.5.0.00 | - Receitas Diversas................................................................. | 52.100 | 8.061.800 | ||||||
| Superavit do Orçamento Corrente.......................................... |
| 3.378.930 | ||||||
2.0.0.00 | - Receitas de Capital |
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2.2.0.00 | - Alienação de Bens Móveis e Imóveis | 1.500 |
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2.3.0.00 | - Amortização de Empréstimos Concedidos.......................... | 1.020.000 |
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2.5.0.00 | - Outras Receitas de Capital................................................... | 3.005.500 | 4.027.000 | ||||||
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| 7.405.930 | ||||||
DESPESA | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL | ||||||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal............................................................. | 804.500 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................ | 125.800 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros....................................... | 388.700 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................ | 109.000 | 1.428.000 |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.8.0 | - Contribuição de Previdência Social.................. | 3.254.870 | 3.254.870 | 4.682.870 | |||||
| SUPERAVIT..................................................... |
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| 3.378.930 | |||||
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| 8.061.800 | |||||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................. | 1.125.000 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações............................. | 243.750 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente........................................ | 116.250 |
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4.1.5.0 | - Participações Financeiras................................ | 2.400.000 | 3.885.000 |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras...................................... | 3.125.000 | 3.125.000 | 7.010.000 | |||||
| SUPERAVIT.................................................... |
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| 395.930 | |||||
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| 7.405.930 | |||||
RESUMO | |||||||||
| RECEITAS | DESPESAS | |||||||
Receitas e Despesas Correntes......................................................... | 8.061.800 | 4.682.870 | |||||||
Receitas e Despesas de Capital......................................................... | 4.027.000 | 7.010.000 | |||||||
Superavit............................................................................................. | - | 395.930 | |||||||
TOTAIS............................................................................................... | 12.088.800 | 12.088.800 | |||||||