DECRETO Nº 56.514, DE 28 DE JUNHO DE 1965.
Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000.000, para atender às despesas de qualquer natureza com a instalação, organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, bem como às relativas ao cumprimento do disposto na mesmo lei.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 121 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000.000 (cem milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com a instalação, organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, bem como às relativas ao cumprimento do disposto na mesma lei.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Gouveia de Bulhões
Hugo de Almeida Leme