DECRETO Nº 56.526, DE 30 DE JUNHO DE 1965.

Altera o Quadro de Pessoal-- Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o artigo 4º do Decreto 48.923, de 8 de setembro de 1960 e bem assim o que consta do Processo nº 1.026-65, da Comissão de Classificação de Cargos,

decreta:

Art. 1º Fica alterada na forma dos anexos, o quadro de pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, para o efeito de incluir, reclassificar e suprimir cargos em comissão e funções gratificadas, necessários ao funcionamento dêsse Conselho, previstos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 56.122, de 27 de abril de 1965.

Parágrafo único. A Classificação e reclassificação das funções gratificadas a que se refere êste artigo são aprovadas em caráter provisório.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de Junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTElLO BRANCO

Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D. O de 5-7-65.