decreto nº 56.528, de 2 de julho 1965.
Cria um Grupo de Trabalho para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, um Grupo de Trabalho, sob a presidência do respectivo Ministro, incumbido de decidir sôbre as medidas propostas na Conclusão nº 62, de 17 de junho de 1965, da Comissão Revisora de Inquéritos Administrativos do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:
Capitão-de-Mar-e-Guerra (R.Rm.) Edgard Fróis da Fonseca, Presidente da Comissão de Marinha Mercante;
Dr. Carlos Waldemar Rollemberg, Procurador de 2ª Categoria, como representante do Ministério Público Federal;
Capitão-de-Mar-e-Guerra Elmar de Matos Dias, representando o Ministério da Marinha, como delegado da Diretoria de Portos e Costas;
Dr. Murilo de Noronha, Agente Fiscal Aduaneiro, nível 16, representando o Ministério da Fazenda, como delegado da Diretoria de Rendas Aduaneiras;
Jair de Araújo, como representante do Banco Central da República do Brasil.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho se instalará dentro de 10 dias, cotados a partir da data da publicação dêste Decreto, e concluirá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Juarez Távora