DECRETO Nº 56.529, DE 5 DE JULHO DE 1965.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar uma área de terreno em Itajubá (MG), destinada ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Itajubá, no Estado de Minas Gerais, de acôrdo com a Lei Municipal nº 629, de 25 de fevereiro de 1965, de um terreno com a área de 1.250m2 (um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), situado no loteamento do antigo Matadouro Municipal daquela cidade.

Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no processo protocolado sob nº 6.995-65-Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arthur da Costa e Silva