decreto nº 56.530, de 5 de julho de 1965.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar um área de terreno em Santiago (RS), destinada ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que faz a Prefeitura Municipal de Santiago, no Estado do Rio Grande do Sul, de acôrdo com a Lei Municipal nº 60, de 16 de dezembro de 1960, de um terreno com área de 13,80m de frente, por 132,00m de fundo, localizado à Praça Moisés Viana, naquela cidade.

Art. 2º O imóvel em apreço, caracterizado no processo nº 7.705-65 Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Arthur da Costa e Silva