decreto nº 56.531, de 5 de julho de 1965.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar uma área de terreno em São Paulo, destinada ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso, I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que fez a Câmara Municipal de São Paulo, através da Lei número 6.534, de 13 de junho de 1964, de uma área de terreno medindo 39.685,00 metros, localizada naquela capital.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 18.800-64 - Gab MG, destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1965; 144ºda Independência e 77º da República.
h. castello branco
Arthur da Costa e Silva