decreto nº 56.532, de 5 de julho de 1965.
Suprime cargos vagos e extingue série de classes no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas, no Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado - Parte Permanente, aprovado pelo Decreto nº 51.340, de 28 de outubro de 1961, 2 (dois) cargos de Agente Social - P-1901.10-A, 1 (um) cargo de Assistente de Administração AF-602.14-A, 1 (um) cargo de Arquiteto - TC-601.21-A, 2 (dois) cargos de Arquivista - EC-303-7-A, 2 (dois) cargos de Artífice de Manutenção - A-307-6, 4 (quatro) cargos de Ascensorista - GL-304.5, 9 (nove) cargos de Atendente, P-1703.7, 5 (cinco) cargos de Auxiliar de Portaria - GL-303.7-A, 1 (um) cargo de Dactilógrafo - AF-503.7-A, 1 (um) cargo de Despachante - AF-207-14, 1 (um) cargo de Engenheiro TC-602.21-A, 50 (cinqüenta) cargos de Escrevente-dactilógrafo - AF-304.7, 2 (dois) cargos de Guarda - GL-203.8-A, 1 (um) cargo Mestre de Obras - P-1202-12-A, 2 (dois) cargos de Nutricionista - P-1902-13, 1 (um) cargo de Pedreiro - A-101-8-A e 1 (um) cargo de Técnico-Auxiliar de Mecanização - AF-402.9-A.
Art. 2º Fica extinta e incluída na Parte Suplementar do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior a série de classes de Fiscal Administrativo de Obras, da Parte Permanente do mesmo Quadro, devendo ser suprimidos os respectivos cargos à medida que vagarem na classe inicial da série.
Art. 3º Fica criado, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do IPASE, o cargo isolado de provimento em comissão de Delegado (AAC), símbolo 8-C.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira