DECRETO Nº 56.542, DE 7 DE JULHO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Sinezio Borges a pesquisar bauxita e argila no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sinezio Borges a pesquisar bauxita e argila em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Campo do Meio, distrito e município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares quarenta e sete ares (2,47 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (335 m), no rumo magnético de cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE), do canto sudeste (SE) da sede do Sítio Córrego do Meio e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e cinco metros e noventa centímetros (95,90 m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (54º30’NE); cento e doze metros e sessenta centímetros (112,60 m), sessenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (65º30’SE); cento e noventa e um metros e sessenta centímetros (191,60 m) quinze graus e cinqüenta minutos sudoeste (15º50’SW); oitenta e nove metros e oitenta e cinco centímetros (89,85 m), setenta e um graus e trinta minutos noroeste (71º30’NW); noventa e um metros (91 m), dois graus e quarenta minutos noroeste (2º40’NW); o sexto lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto lado descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução SNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau