DECRETO Nº 56.545, DE 7 DE JULHO DE 1965.
Altera a redação do Art. 148 do Regulamento de bases e Destacamento de Bases Aéreas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art.1º Fica alterado o art. 148 do Regulamento de Bases Aéreas, aprovado pelo Decreto nº 40.491 de 4 de dezembro de 1956, que passa a ter a seguinte redação:
“Art.148. O Chefe da Seção de Serviços Gerais é Engenheiro Civil do Ministério da Aeronáutica”.
“Parágrafo único. Quando não houver na Unidade funcionário ocupante do cargo de Engenheiro, poderá ser designado funcionário de outro cargo do Quadro do Pessoal Permanente do Ministério da Aeronáutica que seja de nível 13 ou superior, por indicação do Comandante da Unidade e observando o disposto do Art.1º do Decreto nº 50.572, de 10 de maio de 1961.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Eduardo Gomes