DECRETO Nº 56.547, DE 7 DE JULHO DE 1965.

Aprova o Orçamento do Conselho Federal de Química.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de número 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Conselho Federal de Química, entidade federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de julho de 1965; 144º da Independência e 77 da República.

H. castello branco

Arnaldo Sussekind

CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA

ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1965

LEGISLAÇÃO: Lei nº 2.806, de 18-6-56.

RECEITA

PARCIAL

TOTAL

1.0.0.00

- Receita Correntes

 

 

1.1.0.00

- Receita Tributária ......................................................................

23.545

 

1.2.0.00

- Receita Patrimonial ...................................................................

150      

23.695

 

Superavit do Orçamento Corrente ...............................................

 

599

2.0.0.00

- Receitas de Capital

 

 

2.4.0.00

- Transferência de Capital ...........................................................

3.201

3.201

 

 

 

3.800

 

DESPESA

PARCIAL

SUBTOTAL

TOTAL

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

 

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

 

 

3.1.1.0

- Pessoal .................................................................

3.900

 

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ............................................

800

 

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros ...........................................

12.770

 

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos ................................................

4.750

22.220

 

3.2.0.0

- Transferência Correntes

 

 

 

3.2.5.0

- Salário Família ......................................................

240

 

 

3.2.8.0

- Contribuições de Previdência Social ....................

636

876

23.096

 

- Superavit ...............................................................

 

 

599

 

 

 

 

23.695

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

 

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

 

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .................................

1.000

 

 

4.1.4.0

- Material Permanente .............................................

2.000

3.000

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras ...........................................

800

800

3.800

RESUMO

 

RECEITAS

DESPESAS

Receitas e Despesas Correntes........................................................

23.695

23.096

Receitas e Despesas de Capital.........................................................

3.201

3.800

TOTAIS...............................................................................................

26.896

26.896