DECRETO Nº 56.547, DE 7 DE JULHO DE 1965.
Aprova o Orçamento do Conselho Federal de Química.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do artigo 107 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de número 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o Orçamento para o exercício de 1965 do Conselho Federal de Química, entidade federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de julho de 1965; 144º da Independência e 77 da República.
H. castello branco
Arnaldo Sussekind
CONSELHO FEDERAL DE QUÍMICA
ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1965
LEGISLAÇÃO: Lei nº 2.806, de 18-6-56.
RECEITA | PARCIAL | TOTAL | |
1.0.0.00 | - Receita Correntes |
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1.1.0.00 | - Receita Tributária ...................................................................... | 23.545 |
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1.2.0.00 | - Receita Patrimonial ................................................................... | 150 | 23.695 |
| Superavit do Orçamento Corrente ............................................... |
| 599 |
2.0.0.00 | - Receitas de Capital |
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2.4.0.00 | - Transferência de Capital ........................................................... | 3.201 | 3.201 |
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| 3.800 |
DESPESA | PARCIAL | SUBTOTAL | TOTAL | |||
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal ................................................................. | 3.900 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................................ | 800 |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros ........................................... | 12.770 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................................ | 4.750 | 22.220 |
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3.2.0.0 | - Transferência Correntes |
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3.2.5.0 | - Salário Família ...................................................... | 240 |
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3.2.8.0 | - Contribuições de Previdência Social .................... | 636 | 876 | 23.096 | ||
| - Superavit ............................................................... |
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| 599 | ||
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| 23.695 | ||
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................................. | 1.000 |
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4.1.4.0 | - Material Permanente ............................................. | 2.000 | 3.000 |
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4.2.0.0 | - Inversões Financeiras ........................................... | 800 | 800 | 3.800 | ||
RESUMO | ||||||
| RECEITAS | DESPESAS | ||||
Receitas e Despesas Correntes........................................................ | 23.695 | 23.096 | ||||
Receitas e Despesas de Capital......................................................... | 3.201 | 3.800 | ||||
TOTAIS............................................................................................... | 26.896 | 26.896 | ||||