DECRETO Nº 56.550, DE 8 DE JULHO DE 1965.

Dispensa o Ministério da Guerra de encargos relativos à Rodovia BR-11.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e tendo em vista a Exposição de Motivos nº 89, de 14 de junho de 1965, do Ministério da Guerra,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Guerra dispensado dos encargos relativos à Rodovia BR-11- Trecho Parnamirim - São José do Mipibu, que lhe foram atribuídos pelo art. 1º do Decreto nº 55.552, de 12 de janeiro de 1965.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva

Juarez Távora