DECRETO Nº 56.556, DE 9 DE JULHO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Angelo Micuci a pesquisar água mineral, no município de São José do Rio Prêto - Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Angelo Micuci a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Piedade, distrito e município de São José do Rio Prêto, Estado de São Paulo, numa área de um hectare e vinte e quatro ares (1,24 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e oitenta e oito metros e vinte centímetros (388,20 m), no rumo magnético de sessenta graus e quarenta e três minutos nordeste (60º 43’ NE); do marco quilométrico duzentos e quatro (km 204) da Estrada de Ferro Araraquara, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quarenta e oito metros (48 m), vinte e dois graus, e trinta minutos noroeste (22º 30’NW); duzentos e trinta e oito metros (238 m), sessenta e dois graus e doze minutos nordeste (62º 12’NE); quarenta e oito metros (48 m), trinta graus e dez minutos sudeste (30º 10’SE); duzentos e quarenta metros (240 m), sessenta e dois graus e doze minutos sudoeste (62º 12’ SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1/63, de 9 de janeiro de 1963, da comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau