DECRETO Nº 56.564, DE 9 DE JULHO DE 1965.

Cria o Depósito de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica criado o Depósito de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro, dentro da estrutura orgânica do Ministério da Marinha.

Art. 2º O Depósito de Material de Eletrônica do Rio de Janeiro se regerá pelo Regulamento para os Depósitos Primários da Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto nº 46.425, de 14 de julho de 1959.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Paulo Bosisio