DECRETO Nº 56.574, DE 13 DE JULHO DE 1965.
Altera a redação do art. 1º e seu § 2º do Decreto nº 55.554, de 14 de janeiro de 1955, que instituiu a Comissão Especial de Estudo das Condições Sociais do Nordeste (CEECSN).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista a Exposição de Motivos nº GM-GB-197, de 24 de junho de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º, e seu § 2º, Decreto nº 55.554, de 14 de janeiro de 1965, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída com sede em Recife, Pernambuco, a Comissão Especial de Estudo das Condições Sociais do Nordeste (CEECSN), composta de um representante do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um do Ministério da Justiça, um representante da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, um representante do Instituto de Açucar e do Alcool e um representante da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, com a finalidade de observar as condições sociais do trabalhador em tôda a região do Nordeste, tendo em vista especialmente os direitos e obrigações decorrentes das leis trabalhistas e de previdência social.
§ 1º ........................................................................................................................................
§ 2º Os membros da Comissão serão designados por Decreto, mediante indicação dos órgãos representados, com exceção dos representantes do Instituto do Açucar e do Alcool e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, que serão indicados, respectivamente, pelo Ministro da Indústria e do Comércio e pelo Ministro da Coordenação dos Organismos Regionais.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind