DECRETO Nº 56.577, DE 16 DE JULHO DE 1965.

Extingue a Comissão de Altos Estudos e Planejamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinta, no Ministério da Aeronáutica, a Comissão de Altos Estudos e Planejamento (CAEP), criada pelo Decreto nº 50.413, de 5 de abril de 1961.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 16 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomes