DECRETO Nº 56.580, DE 19 DE JULHO DE 1965.
Concede à Companhia Anglo Latina de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprovar os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionar à Companhia Anglo Latina de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, representada por seu Incorporador e constituída por Escritura Pública de 17 de abril de 1965, lavrada no 14º Ofício de Notas da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, que operará em seguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital, mediante as seguintes condições:
I - Substituição do texto da alínea “c” do § único do artigo 5º, pelo que segue: “c” - e os restantes 50% (cinqüenta por cento), dentro de um ano ou em menor prazo, conforme chamadas da Diretoria ou segundo as exigências do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá se aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Brasília, 19 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco