Decreto nº 56.581, de 19 de julho de 1965.

Concede à firma comercial Azevedo & Companhia Ltda., autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à firma comercial Azevedo & Companhia Limitada, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 14.861, de 24 de fevereiro de 1944; 40.011, de 20 de setembro de 1956, e 40.608, de 27 de dezembro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a alteração contratual apresentada, que compreende o aumento do capital social de Cr$14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros) para Cr$34.800.000,00 (trinta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), em vista da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, capital êsse dividido em 34.800 (trinta e quatro mil e oitocentas) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas com base na Lei nº 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante instrumento particular de alteração contratual, firmado a 23 de novembro de 1964, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as Leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 9 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco