Decreto nº 56.589, de 20 de julho de 1965.

Modifica a divisão do território nacional em Zonas Aéreas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que determina a Lei nº 4.252, de 10 de agôsto de 1963,

decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao território sob jurisdição da 6º Zona Aérea, constante do Decreto nº 53.077, de 4 de dezembro de 1963, o Município de Carolina, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Eduardo Gomas