DECRETO Nº 56.590, DE 21 DE JULHO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Joseph Nigri a pesquisar caulim no município de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 19 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joseph Nigri a pesquisar caulim, em terrenos de propriedade de Benedito Schunk no lugar denominado bairro do Cipó, distrito de Palheiros, município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares e sessenta e três ares e noventa e um centiares (8,6391 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e setenta metros (470 m), no rumo magnético de um grau e quarenta e oito minutos noroeste (1º48’NW), da cruz da capela de São Sebastião e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e seis metros e oitenta centímetros (236,80m), setenta e um graus noroeste (71º NW); oitenta e nove metros e noventa centímetros (89,90m), oitenta e três graus e quarenta e sete minutos noroeste (83º47’NW); duzentos e três metros e oitenta centímetros (203,80m), dezesseis graus e quarenta e quatro minutos noroeste (16º44’NW); setenta metros e setenta centímetros (70,70m), treze graus e nove minutos nordeste (13º 09’ NE); noventa e nove metros (99 m), oitenta e oito graus e cinqüenta e um minutos nordeste (88º 51’ NE); quarenta e um metros e oitenta centímetros (41,80m), setenta e quatro graus e quarenta e um minutos sudeste (74º41’ SE); cinqüenta e três metros e setenta centímetros (53,70 m), cinqüenta e nove graus e cinqüenta e quatro minutos sudeste (59º 54’ SE); cento e cinqüenta metros e sessenta centímetros (150,60m), cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (52º40’ SE); oitenta e um metros e sessenta centímetros (81,60m), trinta e quatro graus e trinta e um minutos sudeste (34º31’ SE); dezesseis metros e dez centímetros (16,10m), sessenta e cinco graus e quarenta e quatro minutos sudeste (65º 44’SE); cento e cinqüenta metros e trinta centímetros (150,30m), quatro graus e cinco minutos sudoeste (4º 05’ SW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válida por dois anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau