DECRETO Nº 56.593, DE 21 DE JULHO DE 1965.
Denomina “Estabelecimento Pandiá Calógeras” o Estacionamento Central de Subsistência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item XI do art. 87 da Constituição Federal, e considerando:
Que a atuação de João Pandiá Calógeras a frente da Pasta da Guerra caracterizou-se por um dinamismo invulgar, pois reformas das mais profundas e benéficas para o Exército foram por êle empreendidas;
Que ao aquartelamento da Tropa e às instalações de Serviços votava o então Ministro da Guerra cuidados especiais;
Que a criação do Serviço de Intendência, da Escola de Intendência e do atual Estabelecimento Central de Subsistência foram obras de iniciativa de Pandiá Calógeras,
decreta:
Art. 1º Passa a determinar-se “Estabelecimento Pandiá Calógeras” o Estabelecimento Central de Subsistência.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva