Decreto nº 56.605, de 22 de julho de 1965.

Revoga o Decreto nº 51.719, de 18 de fevereiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo MVOP nº 5.001, de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 51.719, de 18 de fevereiro de 1963, que regula o uso de entidade classificadora nacional pelos órgãos em emprêsas governamentais.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arnoldo Toscano

Juarez Távora