Decreto nº 56.607, de 23 de julho de 1965.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor e por conta da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, imóveis situados no bairro de Boa Viagem, 3º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, Capital do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição Federal e, nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor e por contar da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, e para construção destinadas a unidades de ensino superior nela integradas, todos os terrenos constantes da planta nº 159, da União Territorial Fluminense, referente à remodelação de Niterói, aprovada pela Prefeitura Municipal de Niterói, em 15 de julho de 1958, compreendendo lotes numerados seguidamente de 422 a 454, cujo perímetro se define medindo 70,50m, em reta sôbre o alinhamento do lado par da rua Passo da Pátria, a partir da esquina da rua ou Avenida Presidente Domiciano, seguindo-se mais 147,00m, em curva, medidos sôbre o alinhamento da rua projetada nº 46, até se encontrar a rua projetada nº 47, e sôbre o alinhamento mixto desta rua mais 154,80m, até se encontrar o logradouro projetado, sem nome, que delimita o lado oeste da quadra, e sôbre o qual se medem mais 19,50m, em reta, até se encontrar o alinhamento do lado impar da rua ou avenida Presidente Domiciano, sôbre o qual, finalmente se medem mais 268,60m, até se encontrar o ponto inicial, no cruzamento dêste alinhamento com o lado par da rua Passo da Pátria, situados no bairro da Boa Viagem, 3º subdistrito do 1º distrito do Município de Niterói, Capital do Estado do Rio de Janeiro, e que, na sua quase totalidade, constituíam o imóvel da rua Passo da Pátria nº 156.

Art. 2º A desapropriação ora decretada é declarada de caráter urgente, para os fins legais.

Art. 3º A Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro fica autorizada a promover, amigável ou judicialmente, os atos necessários à efetivação de desapropriação ora decretada.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda