decreto nº 56.611, de 23 de julho de 1965.
Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da A Fortaleza Companhia Nacional de Seguros, relativas à extensão das operações de seguros ao Ramo Vida e ao aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da A Fortaleza Companhia Nacional de Seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 440, de 20 de novembro de 1935, relativas à extensão das operações de seguros ao Ramo Vida e ao aumento do capital social de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) para Cr$ 396.000.000 (trezentos e noventa e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 18 de dezembro de 1963, 23 de abril e 2 de outubro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 23 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Daniel Faraco