Decreto nº 56.613, de 26 de julho de 1965.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado relativas à extensão das operações de seguros e resseguros ao Ramo Vida e ao aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Gerais Corcovado, com sede na cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.328, de 24 de dezembro de 1943, relativas à extensão das operações de seguros e resseguros ao Ramo Vida e ao aumento do capital social de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$140.000.000 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 26 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco