DECRETO Nº 56.617, DE 27 DE JULHO DE 1965.
Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 55.309, de 30 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, a partir de 1º de julho de 1965, até 31 de dezembro de 1965, o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 55.309, de 30 de dezembro de 1964, que fixou o valor das gratificações de representação de gabinete do Serviço Nacional de Recenseamento, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. castello branco
Oswaldo Cordeiro de Farias