decreto nº 56.620, de 29 de julho de 1965.
Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar a doação do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Irecê, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar a doação do terreno de três mil e seiscentos metros quadrados de área, onde deverá ser perfurado um poço profundo, na localidade denominada Lajeado, no Município de Irecê, no Estado da Bahia, de propriedade da referida Prefeitura, conforme Lei Municipal nº 73, de 8 de setembro de 1964, sem ônus de qualquer espécie para a União.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
h. castello branco
Oswaldo Cordeiro de Farias