Decreto nº 56.625, de 29 de julho de 1965.
Concede à Phoenix Brasileira Companhia de Seguros Gerais autorização para funcionar e aprova os seus Estatutos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização para funcionar à Phoenix Brasileira Companhia de Seguros Gerais com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, representada por seu Incorporador e constituída por Escritura Pública, lavrada em 31 de março de 1964, no 17º Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, retificada e ratificada pela Assembléia de 8 de março de 1965, que operará em seguros e resseguros dos ramos elementares a que se refere o art. 40, nº 1, do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, com o capital inicial de Cr$50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), ficando aprovados os Estatutos adotados pelos subscritores do seu capital, mediante as seguintes condições:
I - Substituição da parte final do parágrafo único do artigo 5º, pelo que segue: “e os restantes 50% do capital social deverão ser realizados dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do decreto de autorização para funcionamento da Sociedade”.
II - A alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º A Sociedade ficará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Brasília, 29 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco