Decreto nº 56.628, de 30 de julho de 1965.

Aprova alterações introduzidas nos Estatuto da Companhia Boavista de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Boavista de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 1.914, de 25 de agôsto de 1937, inclusive aumento do capital social de Cr$280.000.000 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros) para Cr$2.100.000.000 (dois bilhões de cruzeiros e cem milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 14 de outubro de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização as que alude aquêle Decreto.

Brasília, 30 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

h. castello branco

Daniel Faraco