decreto nº 56.630, de 30 de julho de 1965.
Extingue a Comissão de Estradas de Rodagem nº 5 (Cuiabá-MT) e transfere seu acervo para 5º Batalhão de Engenharia de Construção em Porto Velho - RD.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no art. 19, da Lei nº 2.851, de 25 agôsto de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão de Estradas de Rodagem nº 5 com sede em Cuiabá - MT.
Art. 2º O Ministro da Guerra adotará as medidas administrativas necessárias à transferência do acervo dessa Comissão para o 5º Batalhão de Engenharia de Construção em Porto Velho - RD.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Arthur da Costa e Silva