DECRETO Nº 56.637, DE 4 DE AGôSTO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Teixeira de Carvalho a Pesquisar quartzito, no município de Prado, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Teixeira de Carvalho a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Caeté, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e cinqüenta ares (10,50ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e dez metros (410m), no rumo magnético dez graus noroeste (10NW), da intercessão dos eixos da estrada de rodagem Tiradentes-Prados e córrego Caeté e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e cinqüenta metros (350m), setenta graus sudoeste (70ºSW); trezentos metros (300m), vinte graus noroeste (20ºNW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita as estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau