DECRETO Nº 56.641, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro José Carlevatto a pesquisar caulim, feldspato e quartzo, no município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Carlevatto a pesquisar caulim, feldspato e quartzo em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Bairro da Pedra Branca, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, em duas diferentes áreas perfazendo um total de dez hectares e cinqüenta ares (10,50 ha), assim definidas: a primeira (1ª) com dez hectares e setenta e três ares (10,73 ha) e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e oitenta e seis metros (486m), no rumo verdadeiro de sessenta e três graus trinta e nove minutos nordeste (63º 39’ NE) da cruz da capela de Santa Terezinha, pelos lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta e oito metros e cinqüenta centímetros (288,50m), quarenta e sete graus onze minutos nordeste (47º 11’ NE); vinte e oito metros (28m), setenta e três graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (73º 55’ NE); cento e sessenta e dois metros e oitenta centímetros (162,80m), vinte e seis gruas trinta e um minutos noroeste (26º 31’ NW); sessenta e sete metros (67m), oitenta e três graus vinte e um minutos sudoeste (83º 21’ SW); oitenta e seis metros e setenta centímetros (86,70m), seis graus treze minutos noroeste (6º 13’ NW); trezentos e quarenta e dois metros (342m), sessenta graus e vinte minutos sudoeste (60º 20’ SW); cento e trinta e sete metros e oitenta centímetros (137,80m), quinze graus cinqüenta e nove minutos sudeste (15º 59’ SE); sessenta metros e sessenta centímetros (60,60m), trinta e quatro graus e treze minutos sudeste (34º 13’ SE); o nono lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do oitavo lado, descrito ao vértice de partida: a segunda (2ª) com dois hectares e setenta e sete ares (2,77 ha), e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e trinta e nove metros e sessenta centímetros (539,60m), da Cruz supradescrita e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros, sessenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (64,50m), cinqüenta e três graus quarenta e dois minutos nordeste (53º 42’ NE); vinte e oito metros e sessenta centímetros (28,60m), oito graus vinte minutos noroeste (8º 20’ NW); sessenta e cinco metros e noventa centímetros (65,90m), treze graus e três minutos nordeste (13º 03’ NE); oitenta e três metros e oitenta centímetros (83,80m), cinqüenta e quatro graus e quarenta e sete minutos noroeste (54º 47’ NW); vinte e dois metros e sessenta centímetros (22,60m), setenta e oito graus quarenta e sete minutos noroeste (78º 47’ NW); oitenta metros (80m), doze graus vinte e três minutos noroeste (12º 23’ NW); oitenta metros e oitenta centímetros (80,80m), setenta e sete graus vinte minutos sudoeste (77º 20’ SW); oitenta e dois metros e quarenta centímetros (82,40m), nove graus quarenta e oito minutos sudeste (9º 48’ SE); cento e três metros e cinqüenta centímetros (103,50m), quatorze graus vinte e oito minutos sudeste (14º 28’ SE), o décimo lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do nono lado, descrito ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio do Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau