DECRETO Nº 56.643, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio da Silva Velho a pesquisar quartzito, no Município de Prados Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio da Silva Velho a pesquisar quartzito em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Serra de São José, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares quarenta e oito ares e quarenta centiares (409,4840 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e trinta e três metros (433m), no rumo magnético de sessenta e oito graus nordeste (68ºNE), do canto nordeste (NE) da ponte da estrada que liga Tiradentes com Chagas sôbre o Córrego do Caeté e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e setenta e sete metros (777m), sessenta e cinco graus nordeste (65ºNE), oitocentos e vinte metros (820 m), trinta graus trinta minutos noroeste (30º30’NW); oitocentos e cinqüenta metros (850m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito com o vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau