Decreto nº 56.644, de 5 de agôsto de 1965.

Concede a “EMIR” - Emprêsa de Águas Minerais e Refrigerantes Limitada autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Artigo único: É concedida à “EMIR” - Emprêsa de Águas Minerais e Refrigerantes Ltda, constituída por contrato arquivado sob nº 1.596 e alterações sob ns. 1.793 e 1.809, no Registro de Comércio da comarca de Itaboraí, Estado do Rio de Janeiro, com sede na cidade de Itaboraí, autorização para funcionar como emprêsa de mineração quando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau