Decreto nº 56.652, de 5 de agôsto de 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estados da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Joinvile, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 17.299, de 5 de dezembro de 1944, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 9 de outubro e 25 de novembro de 1964.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobrê o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Daniel Faraco.
RET01+++
DECRETO Nº 56.652, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da União do Comércio e Indústria Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.
(Publicado no Diário Oficial – Seção I – Parte I – de 9-8-65).
Retificação
Na página 1.885, 4ª coluna, art. 1º,
ONDE SE LÊ:
... de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros), conforme ...
LEIA-SE:
... de Cr$12.000.000 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$24.000.000 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), conforme ...