DECRETO Nº 56.653, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965.

Autoriza Mário Fernando Adriano Franco a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Fernando Adriano Franco, residente em Uberaba, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em bruto, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto, obrigando-se seu titular a cumprir as leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o assunto.

Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Bulhões