DECRETO Nº 56.654, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965.
Autoriza Jorge Badin a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Badin, residente em Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, obrigando-se seu titular a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização, constituindo título da mesma uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões