DECRETO Nº 56.655, DE 5 DE AGÔSTO DE 1965.

Autoriza Sinézio Cerqueira Sampaio, a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado Sinézio Cerqueira Sampaio, residente em Cristalina, Estado de Goiás, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei 466, de 4 de junho de 1938, obrigando-se seu titular a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham vigorar sôbre o objeto desta autorização, constituindo título da mesma uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 5 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Octávio Bulhões