Decreto nº 56.658, de 6 de agôsto de 1965.
Autoriza a cessão sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso nº I, da Constituição Federal de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado da Guanabara, do terreno nacional interior situado na Rua Faxina nº 93 atualmente Estrada de Sepetiba, em Santa Cruz, Estado da Guanabara, com área de 51557307m² (cinco mil e cento e cinqüenta e cinco metros quadrados e sete mil trezentos e sete centímetros quadrados) tudo de acôrdo com os elementos constantes processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 226.904, de 1962.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à sede da Escola Pública Primária “Nair da Fonseca”, já construída e em funcionamento, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, se fôr dada ao terreno em todo ou em parte utilização, diversa ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 6 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões